Documento é substituído pelo novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar que será a única ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas
A Prefeitura Municipal de Cuitegi, através da Secretaria de Agricultura, comunica a todos os interessados que o prazo para emissão da declaração de aptidão ao Pronaf foi encerrado na última segunda-feira (01). Desde então, os agricultores familiares não podem mais emitir a DAP/Pronaf (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), antes da atualização cadastral promovida pelo Ministério da Agricultura e Abastecimento.
Conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, a partir de agora o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixou de ser emitida. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.
Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.
Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. Espera-se que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF.
Benefícios do CAF
Segundo o Ministério da Agricultura, o CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.
O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade, superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.
Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.
Qualquer dúvida, os agricultores familiares podem procurar a sede da Secretaria de Agricultura do município de Cuitegi. Mais informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agro.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.