Determinar, com fulcro no art. 69, II, c, da Lei Orgânica do Município e no Art. 106, IV; Art. 107, XV e Art. 131 da Lei Complementar Nº 58/2003, do Estado da Paraíba, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Servidora Maria das Graças Pedro Rodrigues, agente de saúde, para a apuração de insubordinação grave em serviço e opor resistência injustificada ao andamento oportuno serviço.