Lei Orgânica do Município

Preâmbulo

     Nós, representantes do Povo Cuitegiense, reunidos para a elaboração da Lei Orgânica do Município, segundo princípios constitucionais, no objetivo de instituir uma ordem Jurídica Autônoma, legitimada pela vontade popular, que assegure o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, decretamos e promulgamos, invocando a proteção de Deus e de Nossa Senhora do Rosário, a seguinte Lei Orgânica

Cuitegi, 05 de Abril de 1990.

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