Secretário
José Soares dos Santos Filho
Apresentação
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade coordenar, planejar e executar as atividades de gestão administrativa e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento da Administração Direta do Poder Executivo e promover seu constante aprimoramento organizacional.
Atribuições
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo;
II - coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
III - coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal;
IV – gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo;
V - coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
VI – coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefonia, gráfica, transporte, conservação e limpeza;
VII - coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo;
VIII - atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Planejamento e Coordenação Geral e de Fazenda, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
IX – coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas;
X - coordenar as atividades da Corregedoria Municipal referentes ao cumprimento dos deveres disciplinares e obrigações de conduta ética por parte dos servidores públicos da administração Direta e Indireta do Poder Executivo e assessorar o Chefe do Poder Executivo nesta matéria;
XI - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XII - gerir o Regime Próprio de Previdência e o Fundo de Previdência Municipal;
XIII – administrar os cemitérios municipais;
XIV - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XV – coordenar as atividades relacionadas com a prestação de serviços funerários.
Endereço
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CEP 58208-000. Centro/PB
Telefone: (83) 3681-1112
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Horário de Funcionamento: 8:00 às 12:00 horas